Mudanças na estrutura da Câmara atendem a exigências do Tribunal de Contas e não implicam em aumento de gastos, dizem vereadores
- tribunaporto
- 25 de fev.
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Na segunda-feira (10), a Câmara aprovou por unanimidade dois projetos: O PL 2/2025 e o PR 1/2025. Ambos apresentados pela Mesa Diretora. De acordo com sua justificativa, o projeto de Resolução 1/2025 “cria mais um cargo de Agente de Licitações e Compras, visando suprir a demanda de trabalhos e serviços realizados na Câmara.” A necessidade, segundo a justificativa, é devido ao “aumento significativo de servidores, as demandas do cargo em questão também aumentaram, motivo pelo qual faz se necessário a criação de mais uma vaga para noticiado cargo, suprindo-se, assim, as necessidades desta Casa de Leis.”
Demanda
Vereador Dr. Luís Diniz (PSD) informou que a criação deste cargo efetivo é para atender a demanda do Legislativo. “A gente sabe que a demanda está crescendo, a Câmara só tem um servidor responsável, ou seja, férias, se ele ficar doente, e a gente sabe a dificuldade, e falo eu, enquanto servidor, que também participei de comissão de licitação, a legislação está cada vez mais, como diria, difícil de se entender e de se aplicar no dia a dia, então esse cargo, esse projeto que estamos votando aqui é para criação de mais um cargo efetivo de agente de licitações da Câmara Municipal.”
Concurso
Teko Gutierre (MDB) foi na mesma linha de Diniz para explicar que o cargo será preenchido através de concurso. “Vai ser escolhido com concurso nessa lista que já foi feita e vamos chamando o próximo. Se ele topar vir para Porto Feliz, ele vem, se não chama o próximo, porque tem vários na lista. Tenho aqui como referência uma moça que trabalha aqui conosco. Ela estava morando em outra cidade, longe daqui, e ela tinha passado em um concurso há anos atrás, ela foi convocada, ela abandonou o trabalho dela lá onde ela estava, e voltou para a cidade natal dela, que é aqui em Porto Feliz e está trabalhando aqui com nós, mas não foi esquecido o concurso que ela passou um dia, e isso mostra a transparência da nossa Casa Legislativa.”
Titulação
O projeto de lei 2/2025 foi apresentado pela Mesa Diretora, segundo justificativa, para adequar as normas às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A lei anterior previa apenas as gratificações e a tabela de referências salariais. A partir da aprovação deste projeto, passa a contar com as titulações também que antes constavam em uma resolução. O apontamento do TCE-SP considerava inadequado o uso de resoluções como fundamento legal para o pagamento de adicionais de titulação. Segundo o tribunal, apenas uma lei específica pode fixar, alterar, revisar ou reajustar os vencimentos dos servidores públicos.
Sem aumento
Em sua justificativa, consta que o projeto não altera nenhum valor ou percentual de titulação ou gratificação. “Apenas disciplina, por meio de Lei, o já previsto Adicional de Titulação que constava na espécie normativa Resolução, visando atender a Suprema Corte de Contas.” O projeto estabelece critérios para a concessão de gratificações, como volume de trabalho adicional, complexidade das atribuições, grau de escolaridade e aperfeiçoamento funcional do servidor. Além disso, define os percentuais de gratificação para funções específicas, como membros de comissões de processo e sindicância, gestores de contratos, pregoeiros e ouvidores.
Regulamentando
Vereador Dr. Luís Diniz ressaltou o apontamento do Tribunal de Contas e que a Câmara não estaria criando nenhuma nova despesa. “Nós não estamos criando outra despesa, apenas estamos regulamentando o que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pediu. Não é permitido fazer por meio de resolução e sim por lei as gratificações que os funcionários efetivos vão receber a partir de agora.”
Esclarecendo
Para Teko Gutierre era preciso esclarecer que a Câmara não estava votando um aumento salarial. “Muitas pessoas vão pensar que a gente está votando aumento salarial aqui para a nossa Casa Legislativa. (…) Essa votação que vai ter agora é para ter essa mudança de resolução para uma lei ordinária. Só muda a nomenclatura de resolução para converter em lei ordinária. Ou seja, não houve alteração quanto aos vencimentos ou gratificação.”
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